Tipo de Crimes Informáticos

Falsidade informática

A acção consiste em modificar dados já armazenados ou por armazenar, ou alterar dados, ou interferir num determinado tratamento de dados. Este crime é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

Dano relativo a dados ou programas informáticos

Quem, sem para tanto estar autorizado, e actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo para si ou para terceiros, apagar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis dados ou programas informáticos alheios ou, por qualquer forma, lhes afectar a capacidade de uso será punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa.

Sabotagem informática

Quem introduzir, alterar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir em sistema informático, actuando com intenção de entravar ou perturbar o funcionamento de um sistema informático ou de comunicação de dados à distância, será punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

Acesso ilegítimo

Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Intercepção ilegítima

Quem, sem para tanto estar autorizado, e através de meios técnicos, interceptar comunicações que se processam no interior de um sistema ou rede informáticos, a eles destinadas ou deles provenientes, será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Reprodução ilegítima de programa protegido e de topografia

Quem não estando autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei será punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa.

Devassa por meio de informática

Quem criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou a origem étnica, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Burla informática

Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção.

10 perguntas pertinentes sobre Protecção da Propriedade Intelectual

1. Quem é o dono de programa informáticos feito por um empregado ou um prestador de serviços?
R: O programa pertence à entidade patronal.

2. Ao sair da empresa, um empregado pode levar o software ou o código fonte do mesmo que criou?
R: Não, salvo acordo em contrario.

3. Ao adquirir um novo software, tenho direito às versões mais recentes?
R: Em principio não, pois a compra possivelmente é relativa a versão que foi adquirida.

4. Ao adquirir um software, o cliente tem direito ao código-fonte do mesmo?
R: Sim, caso isso esteja no contrato de aquisição.

5. Quantas cópias posso fazer do software que comprei?
R: Uma única cópia de segurança.

6. O que me pode acontecer se eu fizer uma ou mais “cópias pirata” de um software?
R: O crime de cópia e a distribuição de programas informáticos que estão ao abrigo da lei “vulgo copyright” são punidos por lei até três anos de prisão.

7. Posso adaptar software?
R: R: Sim, se tal estiver previsto no contrato, ou mediante autorização do titular do programa.

8. Uma página Web é protegida juridicamente?
R: Sim, uma página Web pode ser protegida como uma obra multimédia, enquanto objecto único que incorpora ou apresenta elementos distintos, como sons e imagens, que por acção criativa se combinam num meio único.

9. Posso utilizar livremente listas de links na minha página Web?
R: Apesar de a lei não preveja expressamente a admissibilidade dos é aconselhável obter sempre autorização para colocar links para outros sites na nossa página Web.

10. Posso descarregar música em sites Web?
R: Sim, caso exista uma autorização prévia dos titulares dos direitos de autor para as utilizar.

Relações entre a Informática e o Direito

Como em todas as coisas da vida em sociedade, o Direito tenta acompanhar todas as evoluções do mundo cibernético e também a da revolução telemática, que vem desencadeando inúmeras repercussões na vida social, política e económica.

O Direito e a Justiça baseiam-se na recolha e tratamento de informações que constituem factos, assim o para o bom funcionamento do mundo judiciário, é necessário recorrer indispensavelmente a tecnologia para usufruir das suas vantagens como por exemplo: da comunicação de informações à distância. Contudo, estas grandes vantagens também podem ser /trazer múltiplos e complexos problemas jurídicos.

Direito Informático

Basicamente diz respeito ao levantamento, análise e resolução dos problemas jurídicos suscitados pelas Tecnologias Informáticas, estes poderão ser:

  • Protecção das liberdades individuais, designadamente a regulamentação dos ficheiros de dados pessoais;
  • Protecção dos direitos sobre criações intelectuais: bases de dados, “software”, etc;
  • Contratos informáticos sobre “hardware”e “software”;
  • Informatização da Administração Pública: o “e-Governo”;
  • Informatização dos actos jurídicos: assinatura, prova, pagamentos, contratos electrónicos;
  • Gestão de processos e actos processuais por via electrónica;
  • Informatização do trabalho: o tele-trabalho;
  • Criminalidade informática;

Informática Jurídica

A Tecnologia da Informação quando, utilizado como instrumento de trabalho para as instituições e os profissionais do Direito. Também poderá ser visto como ramo da Informática, que compreende as suas aplicações específicas ao mundo do Direito, nos aspectos de:

  • Tratamento da documentação jurídica: bases de dados e repositórios de legislação, jurisprudência e doutrina e dos diversos registos públicos;
  • Elaboração das normas jurídicas: procedimentos de discussão e elaboração das leis;
  • Administração da Justiça: funcionamento dos Tribunais, gestão dos processos, bases de dados de informações de carácter penal ou policial, administração prisional;
  • Transmissão do conhecimento jurídico: ensino do Direito apoiado em computadores;