Archive for Direito Informático

10 perguntas pertinentes sobre Protecção da Propriedade Intelectual

1. Quem é o dono de programa informáticos feito por um empregado ou um prestador de serviços?
R: O programa pertence à entidade patronal.

2. Ao sair da empresa, um empregado pode levar o software ou o código fonte do mesmo que criou?
R: Não, salvo acordo em contrario.

3. Ao adquirir um novo software, tenho direito às versões mais recentes?
R: Em principio não, pois a compra possivelmente é relativa a versão que foi adquirida.

4. Ao adquirir um software, o cliente tem direito ao código-fonte do mesmo?
R: Sim, caso isso esteja no contrato de aquisição.

5. Quantas cópias posso fazer do software que comprei?
R: Uma única cópia de segurança.

6. O que me pode acontecer se eu fizer uma ou mais “cópias pirata” de um software?
R: O crime de cópia e a distribuição de programas informáticos que estão ao abrigo da lei “vulgo copyright” são punidos por lei até três anos de prisão.

7. Posso adaptar software?
R: R: Sim, se tal estiver previsto no contrato, ou mediante autorização do titular do programa.

8. Uma página Web é protegida juridicamente?
R: Sim, uma página Web pode ser protegida como uma obra multimédia, enquanto objecto único que incorpora ou apresenta elementos distintos, como sons e imagens, que por acção criativa se combinam num meio único.

9. Posso utilizar livremente listas de links na minha página Web?
R: Apesar de a lei não preveja expressamente a admissibilidade dos é aconselhável obter sempre autorização para colocar links para outros sites na nossa página Web.

10. Posso descarregar música em sites Web?
R: Sim, caso exista uma autorização prévia dos titulares dos direitos de autor para as utilizar.

Relações entre a Informática e o Direito

Como em todas as coisas da vida em sociedade, o Direito tenta acompanhar todas as evoluções do mundo cibernético e também a da revolução telemática, que vem desencadeando inúmeras repercussões na vida social, política e económica.

O Direito e a Justiça baseiam-se na recolha e tratamento de informações que constituem factos, assim o para o bom funcionamento do mundo judiciário, é necessário recorrer indispensavelmente a tecnologia para usufruir das suas vantagens como por exemplo: da comunicação de informações à distância. Contudo, estas grandes vantagens também podem ser /trazer múltiplos e complexos problemas jurídicos.

Direito Informático

Basicamente diz respeito ao levantamento, análise e resolução dos problemas jurídicos suscitados pelas Tecnologias Informáticas, estes poderão ser:

  • Protecção das liberdades individuais, designadamente a regulamentação dos ficheiros de dados pessoais;
  • Protecção dos direitos sobre criações intelectuais: bases de dados, “software”, etc;
  • Contratos informáticos sobre “hardware”e “software”;
  • Informatização da Administração Pública: o “e-Governo”;
  • Informatização dos actos jurídicos: assinatura, prova, pagamentos, contratos electrónicos;
  • Gestão de processos e actos processuais por via electrónica;
  • Informatização do trabalho: o tele-trabalho;
  • Criminalidade informática;

Informática Jurídica

A Tecnologia da Informação quando, utilizado como instrumento de trabalho para as instituições e os profissionais do Direito. Também poderá ser visto como ramo da Informática, que compreende as suas aplicações específicas ao mundo do Direito, nos aspectos de:

  • Tratamento da documentação jurídica: bases de dados e repositórios de legislação, jurisprudência e doutrina e dos diversos registos públicos;
  • Elaboração das normas jurídicas: procedimentos de discussão e elaboração das leis;
  • Administração da Justiça: funcionamento dos Tribunais, gestão dos processos, bases de dados de informações de carácter penal ou policial, administração prisional;
  • Transmissão do conhecimento jurídico: ensino do Direito apoiado em computadores;